quarta-feira, fevereiro 26, 2014

Agora aguentem!!! Hoje o Boechat leu isto babando.



LIBERDADE DE IMPRENSA NA PLENITUDE



A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas.

Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do STF, acolheu recurso da Editora Abril contra condenação do TJ-DFT que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais.

“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o ministro do STF.

Raras vezes ações reparatórias por dano moral chegam ao Supremo - os recursos extraordinários são brecados na origem e os agravos de instrumento não têm sucesso.

Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.

"Dessa forma, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de eventuais suscetibilidades das figuras públicas" - afirma o julgado. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.

No caso julgado, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz ingressou com ação contra a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy, por causa de uma matéria publicada em dezembro de 2009.

O texto compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme "O Poderoso Chefão", e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.

Ao julgar a ação procedente, o TJ-DFT entendeu ter havido “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”.

Para o ministro Celso de Mello, porém, "a crítica faz parte do trabalho do jornalista". (Recurso extraordinário com agravo nº 722.744).

"No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional".