A TV pela constituição...
.....O segundo ponto é o conteúdo. Ou seja, é preciso oferecer qualidade de programação. Seguir o que rege a Constituição Federal em seu artigo 221: "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".....
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