segunda-feira, dezembro 15, 2008

sobre motos e seus ases...

Dicas para aumentar a segurança nas ruas e estradas.

 

Primeiro, as definições: 

 

1. Moto é PILOTADA, não DIRIGIDA. Carro a gente dirige. Moto a gente pilota. E isso nada tem a ver com excesso de velocidade ou corridas e rachas. 

 

2. Moto: Veículo motorizado de 2 rodas plenamente capaz de circular pelas vias. Técnicamente designada como motocicleta ou motoneta, no CTB (Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997) LEI 9.503/1997 (LEI ORDINÁRIA) 09/23/1997

3. Motoqueiro: Pessoa que sabe colocar uma moto em movimento e acha que sabe pilotar. 

 

4. Motociclista: Pessoa que sabe pilotar uma moto e pilota com prudência. 

 

5. Cachorro-louco: Motoqueiro que anda desrespeitando o maior número possível de leis de trânsito. Raramente pára em um semáforo, sempre está acima do limite de velocidade da via, e muito acima do limite de velocidade segura da moto que está pilotando.

 

6. Motoboy: Pessoa que trabalha no ramo de transporte de mensagens e encomendas. É um trabalhador que usa uma moto como ferramenta de trabalho. Motoboys podem ser Motoqueiros ou Motociclistas, inclusive alguns são Cachorros-Loucos. 

 

7. Bandido: Pessoa que subtrai os pertences (ou tenta) de outra pessoa, por meio de intimidação, coação ou violência.

 

Agora, os fatos:

 

1. Quem pilota moto não necessariamente é motoqueiro.

 

2. Quem pilota moto não necessariamente é motoboy. 

 

3. Quem pilota a moto não necessariamente é bandido. 

 

4. Quem pilota moto raramente quer morrer (exceto se for Cachorro-louco ou Bandido) .

 

5. Motociclistas trabalham, tem família, e usam a moto para ir e vir, ou passear, da mesma forma que os motoristas fazem com seus carros.

 

6. Bandidos não trabalham, sua renda vem principalmente da subtração dos pertences e dinheiro de outras pessoas.

7. Motos são pequenas e rápidas, por isso são muito usadas por bandidos, mas isso não faz com que toda e qualquer pessoa em cima de uma moto seja um bandido. 

 

8. Motos tem os mesmos direitos que os carros.

 

9. Motos tem SIM o direito de andar pelos corredores. O Artigo 56 do CTB, que proibia as motos de circular pelos corredores foi VETADO pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (ver nota, abaixo).

 

10. Motos NÃO são perigosas. Perigosos são os pilotos irresponsáveis e os motoristas irresponsáveis em sua volta.

 

11. Motos devem ser estacionadas a um ângulo de 90 graus (ou próximo disso) em relação a guia. Desta forma, ela ocupará a mesma largura que um carro ocuparia se estivesse lá, com a vantagem de ocupar pouco espaço no comprimento. No espaço de um carro podem estacionar até 6 motos pequenas ou 4 grandes.

 

12. Existem motos de todos os tamanhos e preços, assim como carros. Motos podem estar em perfeito estado de funcionamento e conservação, ou quebradas, ou com problemas mecânicos, assim como carros. Motos exigem manutenção, assim como carros. Motos quebram, assim como carros. Motos são duráveis e boas, assim como carros.  

 

Agora, as dicas:

 

1. Procure não chamar qualquer pessoa que usa uma moto de Motoqueiro. Você pode acabar ofendendo esta pessoa.

 

2. Procure não demonstrar pena, raiva, ódio, ira ou preocupação ao saber que alguém de seu meio usa uma moto. Isso não faz sentido. Se for uma boa pessoa sobre os dois pés, será também sobre uma moto.

 

3. Procure não falar sobre os perigos de andar de moto. Acredite, ele ouve isso o tempo todo, já está cansado de tanta perseguição e provavelmente ele nem se importa com a sua opinião sobre isso.

 

4. Procure não fechar uma moto no trânsito, da mesma forma como não faria se fosse um carro.

 

5. Procure manter o corredor entre a primeira e a segunda faixas da esquerda livre para que as motos passem. Você está de carro e já está preso no transito, não há o que fazer a não ser esperar, seja paciente. Fechar o corredor não vai fazer o transito andar mais rápido. Pelo contrário, acabará por piorar a situação.

 

6. Se você precisar trocar de faixas com seu carro, olhe no retrovisor antes, para ver se vem vindo uma moto. Se vier, aguarde que a moto passe antes de trocar de faixa. Dê a seta para sinalizar a sua intenção. Quando for trocar, faça-o rapidamente, evite demorar e ficar entre uma faixa e outra. As motos se aproximam muito rapidamente. Lembre-se da dica número 5 – Mantenha o corredor livre. 

 

7. Em auto-estradas e rodovias, motos podem andar na mesma velocidade dos carros. Motos não precisam costurar os carros para fazer ultrapassagens. Se uma moto pedir passagem, dê. Não espere que ela desista e o ultrapasse pela direita, afinal, isso é proibido de acordo com o CTB.  

 

8. Se uma pessoa de moto bater em seu carro, ela deve pagar seu prejuízo. Você tem todo o direito de anotar a placa e procurar uma delegacia. Se você danificar uma moto, o proprietário também tem o direito de procurar uma delegacia e exigir ressarcimento. Não resolva nenhum problema deste tipo na rua. A polícia existe para isso. 

 

9. Se você derrubar uma pessoa em uma moto, ou se uma moto simplesmente aparecer e bater em seu carro, PARE E PRESTE O SOCORRO. Por pior que seja a situação, ainda é melhor do que fugir sem prestar socorro. Sua obrigação é prestar socorro em qualquer situação, e não apenas quando você é o errado na história. Se preciso, peça ajuda a outros motoristas. Eles também são obrigados a ajudar, e se eles se omitirem, anote a placa e denuncie.

 

 

Nota:

Redação original do artigo 56 do CTB, vetado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso:

"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela."

Razões do veto:

        "Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados."